O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) aprovou, em sessão realizada no dia 11 de maio deste ano, o Enunciado IX. De acordo com a referida normativa, ao conceder a tutela provisória, em ação voltada para concessão de medicamentos, o Magistrado fixará prazo razoável para o cumprimento da medida, sob pena de sequestro da quantia necessária à efetivação do comando judicial, afastada a imposição de multa concorrente.
O Enunciado IX já foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2355, disponibilizado no dia 23 de maio deste ano.