A Comissão constituída pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Juiz Ricardo Roesler, para estudar a fixação do subsídio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina reuniu-se na manhã de hoje para apreciar o assunto. Além dos integrantes da Comissão (Des. Silveira Lenzi e juízes Guilherme Born, Paulo Bruschi, Edison Zimmer, Carolina Ranzolin e Ezequiel Garcia), estavam presentes o Presidente e o 2.º Vice-Presidente da AMC (Ricardo Roesler e Odson Carvalho Filho) e os juízes Francisco de Oliveira Neto, Marcelo Carlin e Laudenir Petroncini.
Após os debates pertinentes ao tema, a Comissão chegou às seguintes conclusões: 1) A fixação do subsídio pressupõe a edição de lei ordinária estadual, não obstante a existência de argumentos jurídicos no sentido da auto-aplicabilidade da EC n. 47, de 07/07/2005; 2) A Comissão elaborou minuta de projeto de lei a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) e submetido à aprovação do Tribunal Pleno para posterior proposição perante a Assembléia Legislativa; 3) Em síntese, o documento fixa o subsídio de Desembargador em 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e define a permanência do atual escalonamento de 5% entre as entrâncias (Lei Estadual n.º 6.741, de 18/12/1985), com uma única alteração: a diminuição da diferença entre o valor do subsídio de Desembargador e o de juiz de entrância especial (que cai de 10% para 5%); 4) Os efeitos da lei, ao menos no que tange aos ganhos da base, seriam retroativos a janeiro de 2005, tal como definido na Lei Federal n.º 11.143, de 26/07/2005 (art. 5.º); 5) Firmou-se posição no sentido de defender a irredutibilidade de vencimentos dos Desembargadores e Juízes (ativos e inativos) que porventura estejam percebendo valores superiores aos definidos nos respectivos subsídios. Esta posição, que se reveste de caráter eminentemente jurídico (constitucional), não será tratada no mencionado projeto de lei e já foi informada e requerida ao Presidente do TJ/SC, Desembargador Jorge Mussi, pelo Presidente da AMC.
O Presidente da AMC remeterá o mais rápido possível aos membros da Comissão a redação final da minuta do projeto de lei para análise definitiva e posterior divulgação aos associados via rede. Posteriormente, será marcada uma audiência com o Presidente do TJ/SC, quando a Comissão fará a entrega da minuta.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC