A Comissão Mista (Regimento Interno e de Organização e Divisão Judiciárias) esteve reunida, na tarde de hoje, em sessão histórica, para tratar sobre o projeto de ato regimental para a fixação do voto aberto e critérios objetivos nas promoções por merecimento da magistratura catarinense.
Compareceram à reunião, o Presidente da Comissão, Desembargador Anselmo Cerello, o Desembargador Francisco J. R. de Oliveira Filho, o Desembargador Alcides Aguiar, o Desembargador Vanderlei Romer, o Desembargador Newton Trisotto, o Desembargador Rui Fortes, o Desembargador Luiz Cezar Medeiros, o Desembargador José Volpato de Souza, a Desembargadora Salete Somariva, o Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, os Juízes Vitor Sebem Ferreira, Paulo Henrique Moritz Martins e o Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Juiz Ricardo Roesler, como convidado sem direito a voto.
Ficou deliberado que a movimentação na carreira será normatizada através de dois (02) atos regimentais: O primeiro disciplinará de modo geral a opção, a remoção, a permuta e a promoção; e o segundo fixará os critérios mínimos objetivos nas promoções por merecimento, prevendo a necessidade de aperfeiçoamento constante.
O Presidente da AMC ofereceu os modelos já divulgados aos magistrados, bem como justificou a ausência de outros destaques em razão do breve tempo disponível para consulta e resposta da classe. Ele destacou ainda a urgência de uma normatização nos critérios objetivos para que não ocorra solução de continuidade nas promoções da carreira e prejuízo das instalações já programadas das novas unidades jurisdicionais.
A Comissão mista decidiu pela elaboração de uma minuta de ato regimental provisório seguindo, basicamente, e em sua essência, os critérios sugeridos pela AMC, quais sejam: na promoção por merecimento concorrerão os magistrados pertencentes à primeira quinta parte da lista de antigüidade, sendo aferidos por meio dos seguintes critérios objetivos:
1.
o número de vezes que tenha figurado em lista;
2.
a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
3.
a dedicação e o esmero com que desempenha a sua função;
4.
a participação na Esmesc ou a Academia Judicial em cursos de aperfeiçoamento;
5.
a publicação de trabalhos de relevante valor jurídico para a administração da justiça e para a prestação jurisdicional.
Deliberou-se que haverá pontuação para os requisitos e que a Deliberou-se quantigüidade será critério de desempate. O Relator natural é o Desembargador Corregedor Geral da Justiça que deverá estruturar a Corregedoria para se adequar ao novo momento.
A minuta detalhada será apresentada aos membros da Comissão Mista nos próximos dias, ocasião em que também será divulgada entre os magistrados.
O Presidente da AMC agradeceu a possibilidade de sua participação na reunião e sugeriu, até ser aprovado o ato regimental, que sejam estabelecidos critérios mínimos, já previstos na Resolução nº 6/2005 do CNJ e enalteceu o acontecimento histórico de vanguarda de nosso Tribunal, certo de que muito ainda será necessário para o aprimoramento das novas regras.
A Comissão Mista entendeu a situação e prometeu a normatização provisória em breve tempo. A previsão é que o projeto seja levado à exame na sessão administrativa do Tribunal Pleno do dia 19 de outubro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC