A Diretoria da AMC, tendo em vista questionamentos sobre assuntos de relevância para a magistratura catarinense, a saber, reclassificação de entrâncias, auxílio-moradia e participação da entidade em percentual da conta de custas, leva ao conhecimento dos colegas que:
1º) O projeto de reclassificação de entrâncias está sendo acompanhado de perto pela AMC, na pessoa de seu Presidente, José Agenor de Aragão. O projeto está com a Comissão de Divisão e Organização Judiciárias do TJ/SC, bem como pelo representante da entidade junto à referida comissão, colega Volnei Celso Tomazini. Em reunião do dia 12 de fevereiro do corrente, a comissão deliberou pelo encaminhamento de todas as propostas para a Assessoria da 1ª Vice-Presidência do TJ, a fim de que seja realizado estudo sobre o tema, para conseqüente parecer. Depois disso, a matéria voltará à pauta da comissão. Essas informações foram prestadas pelo Des. Eládio Torret Rocha, 1º Vice Presidente do TJ, ao Presidente da AMC. Qualquer fato novo sobre o tema será objeto de pronta comunicação aos associados, como vem ocorrendo.
2º) A continuidade do auxílio-moradia aos magistrados catarinenses, como todos sabemos, dependerá primeiramente de decisão do CNJ em processo de controle administrativo em curso naquele órgão, cujo exame foi suspenso para que seja aguardada decisão em ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela AMB questionando o teto estadual. Em recente precedente, o CNJ deliberou pela possibilidade de pagamento do auxílio-moradia aos magistrados que não tenham residência própria na comarca, ou quando no local de atuação, não haja residência oficial. O pagamento da referida verba indenizatória depende de deliberação final do TJ/SC, ordenador primário de despesas, na medida em que este direito tem respaldo legal [Estatuto da Magistratura – art. 15, I, c]. Conforme a decisão que for tomada pelo CNJ e pelo TJ/SC, a AMC promoverá as medidas pertinentes para que o pagamento seja mantido nos termos em que houver essa possibilidade, pois confia na administração do TJ/SC para assegurar os interesses dos magistrados catarinenses na questão.
3º) Em face da discussão sobre a participação da AMC na receita proveniente da conta custas, tendo em vista a suspensão do repasse de qualquer valor a partir de janeiro do corrente ano, a Diretoria Executiva da AMC deliberou pela suspensão provisória dos efeitos da Resolução 5, ressalvando, entretanto, o direito dos associados que já tiveram o benefício concedido e estão inscritos em cursos de especialização, mestrado e afins. Tão logo seja resolvida a situação do repasse da parcela da conta de custas à AMC, serão retomados os exames dos pedidos pendentes.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2007.
A Diretoria