A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza a todos os seus associados as últimas notícias do Congresso Nacional, repassadas pela Assessoria Parlamentar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Projetos sobre a agilização de processos criminais são o destaque da semana.
Plenário da Câmara durante a sessão que aprovou os PL´s sobre segurança
Deputado Flávio Dino fala sobre o PL 4207, que trata de procedimentos do CPC
CCJ discute pauta de projetos na reunião realizada ontem
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17/05) dois Projetos de Lei, de autoria do Executivo, que alteram a legislação penal, objetivando dar maior celeridade aos processos criminais.
Os projetos seguem para análise do Senado Federal. O PL 4205/2001, relatado pelo deputado Valtenir Luiz Pereira (PSB/MT), altera o Código de Processo Penal para excluir provas ilícitas do processo penal e agilizar as provas periciais.
O PL 4207/2001, relatado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), simplifica e atualiza procedimentos previstos no Código de Processo Penal com o objetivo de agilizar os processos. Entre outras medidas, a proposta estabelece que o réu e as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência.
O Plenário aprovou também, o PL 4126/2004, que acrescenta o art. 161-A ao Código de Processo Penal, para prever procedimento especial para exame pericial de crianças e adolescentes, em caso de abuso sexual, e a elaboração de um laudo psicosocial para apurar elementos indicativos de abuso.
Foram aprovados ainda, três Projetos de Decreto Legislativo que ratificam acordos internacionais na área penal: PDC 2133/2006, aprova o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal com o Reino Unido; PDC 2219/2006, homologa tratado sobre cooperação em matéria penal assinado com Angola em 2005; PDC 2220/2006, ratifica o tratado sobre cooperação em matéria penal assinado com Suriname em 2005.
Câmara aprova MP do Salário Mínimo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou esta semana a Medida Provisória 362/2007, que reajusta o valor do salário mínimo para R$ 380 em vigor desde 1º de abril. A matéria segue para o Senado.
Infidelidade partidária pode acarretar perda de mandato
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou esta semana a admissibilidade da PEC 04/2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), que dá nova redação ao artigo 55 da Constituição Federal, dispondo sobre a perda de mandato de Deputados e Senadores, inclusive por infidelidade partidária e extingue o voto secreto no processo de cassação de Deputados e Senadores.
A proposta terá análise de mérito por Comissão Especial a ser criada. A CCJ aprovou também, substitutivo ao PL 58/2207, do deputado Neilton Mulin (PR/RJ), que altera o art. 311, do Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 – Código de Processo Penal, para autoriza a Comissão Parlamentar de Inquérito, em qualquer fase dos trabalhos, requerer prisão preventiva do investigado. Na justificação do relator, deputado Flávio Dino, as CPIs podem exercer juízo de valor sobre a necessidade da prisão preventiva, da mesma forma que o Ministério Público e as autoridades policiais.
CCJ do Senado aprova recursos para segurança
A Comissão de Justiça do Senado aprovou na última quarta-feira (16/05), a PEC 60/2005, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB/AL) que altera vários dispositivos da Constituição Federal, para vincular a aplicação, por cinco anos, de recursos oriundos de impostos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos serviços de segurança pública desenvolvidos pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar e ainda para o Corpo de Bombeiros Militar.
Os senadores da Comissão aprovaram também, o PLS 159/2007, de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), que acrescenta dispositivo ao Código de Processo Civil, para conferir prioridade de tramitação, na Justiça, a processos judiciais relativas a ações cujo objeto refere-se à reparação de danos decorrentes de morte ou lesão corporal nos casos de ação ou omissão atribuída a profissional ou instituição de saúde; ações e infrações penais; ação ou omissão atribuída à União, a estados e municípios; e de incidentes ocorridos no âmbito das relações de consumo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC