A propositura da ação fez-se necessária uma vez que os magistrados empossados durante a vigência da EC 41/03, em princípio, não possuem direito à aposentadoria integral. Entretanto, a contribuição previdenciária é descontada todos os meses das folhas de pagamento sobre o valor integral dos vencimentos percebidos. Salienta-se que a demanda abrange os magistrados que ingressaram no Poder Judiciário a partir da data da promulgação da referida emenda constitucional até a propositura da ação acima citada.
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