Lançamento do livro do Des. Jaime Luiz Vicari
Nela contempla-se as diversas opções que se abrem ao relator, a quem o agravo por instrumento é distribuído “incontinenti”, como determina o artigo 527, caput, do Código de Processo Civil. Por fim, são apresentadas algumas conclusões acerca dos temas mais recorrentes verificados na tramitação do recurso de agravo, como forma, de contribuição do autor ao […]
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