Advogado abandona cliente
O Juizado Especial Criminal (JEC) de Tubarão, em decisão do juiz Luiz Fernando Boller, julgou improcedente ação de cobrança de honorários por parte do advogado R.O.C. OAB/SC nº 18.978. Ele alegou ter sido contratado pelo aposentado Alcides Mendes da Silva para ingressar com ação ordinária contra a Caixa Econômica Federal para cobrança de diferenças do […]
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