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Notícias
Posses
No dia 25 de maio de 1972 foi empossado no cargo de Juiz Substituto o colega Orli de Ataíde Rodrigues. No dia 25 de maio de 1973 foram empossados no
PECs
As matérias de interesse da magistratura, que tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, seguem sem alterações.
Diretoria da AMC reúne-se na Capital
A diretoria aprovou também a criação de comissões organizadoras para os eventos programados para este ano, entre eles: a Festa Junina; Dia dos Pais; Dia da Saúde do Magistrado; Congresso
Pleno aprova movimentações na carreira da magistratura de 1º Grau de SC
Já o juiz Maurício Mortari teve seu nome aprovado para a direção do Foro da Comarca de Laguna. Por fim, os juízes Fabrício Rosseti Gast, Alessandra Mayra da Silva de
Auxílio-moradia: TJ/SC manifesta-se sobre pleito encaminhado pela AMC
Na resposta ao ofício encaminhado pela AMC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) fez as seguintes considerações: 1 – contribuição previdenciária: para devolução deve haver concordância do IPREV.
Posse
No dia 21 de maio de 1980 foi empossado no cargo de Juiz Substituto o colega Edmundo de Carvalho. E no dia 22 de maio de 1989 foram empossados no
Atendimento – Sede Balneária
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) informa que o colaborador Alexandre Tertuliano Schroeder, da Sede Balneária, estará de férias no período de 14 de maio até 3 de junho. Desta
Juíza Hildemar de Carvalho ministra palestras
A juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho, da comarca de Joinville, irá proferir, no dia 14 de maio, às 19 horas, a convite da Profa. Dra. Andréa Tostes, palestra sobre Psicologia
PECs do ATS e da aposentadoria compulsória avançam na Câmara dos Deputados
Entre as matérias de interesse da magistratura que tramitam no Congresso Nacional, duas registraram movimentações na data de ontem (12/05). Com relação à PEC-00210/2007 – que visa restabelecer o adicional
AMC disponibiliza íntegra da ação contra o IPREV
A propositura da ação fez-se necessária uma vez que os magistrados empossados durante a vigência da EC 41/03, em princípio, não possuem direito à aposentadoria integral. Entretanto, a contribuição previdenciária