Mútua AMC
um suporte especial para a sua família no momento mais difícil
A Mútua tem por finalidade suavizar as necessidades financeiras da família do participante por ocasião da morte. A participação na Mútua é uma forma de prestar solidariedade à família do colega num momento tão aflitivo. É uma maneira também de realçar os laços que nos unem.
Até o dia 30 de novembro de 2023 a AMC está oferecendo aos associados isenção na taxa de ingresso à mútua e isenção no prazo de carência de um ano. Confira detalhes sobre o programa:

ENTENDA
É um programa em que os participantes contribuem financeiramente para auxiliar a família de um membro que venha a falecer.
O pagamento é feito quando ocorre um óbito, em duas modalidades de planos: básico e especial. Não existe pagamento mês a mês, apenas quando ocorre um óbito. Por isso a participação é menos onerosa do que o seguro ou o pecúlio.
PLANO BÁSICO
Quando ocorre o falecimento de um Magistrado, é feito, à família, o pagamento do valor correspondente à soma das contribuições ordinárias de cada um dos demais participantes, limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Exemplo: Hoje, a Mútua conta com 194 associados no plano básico. Ocorrendo o falecimento de um deles, faz-se o seguinte cálculo: R$ 30.000,00/193 = R$ 155,45. Esse será o valor descontado de cada um dos participantes da mútua.
PLANO ESPECIAL
O benefício é pago ao participante da Mútua pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, no valor correspondente à soma das contribuições especiais daqueles que tiverem optado também por essa modalidade, limitado ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Exemplo: Hoje, a Mútua conta com 82 associados no plano especial. Ocorrendo o falecimento do cônjuge ou companheiro de um deles, faz-se o seguinte cálculo: R$ 15.000,00/81 = R$ 185,18 – que será o valor da contribuição de cada participante.
REGRAS
1% do vencimento do cargo de Juiz de Direito Substituto (Plano Básico) = R$ 288,84
0,5% do vencimento do cargo de Juiz de Direito Substituto (Plano Especial) = R$ 144,42
Esse valor é cobrado para a formação do Fundo de Contingência. Esses recursos serão utilizados para ressarcir a família do participante que venha a falecer no curso do período de carência.
Um ano para Magistrado efetivo e dois anos para Magistrado não vitalício.
Isenção para novos Magistrados que aderirem no prazo de noventa dias contados da nomeação.
Ocorrido o óbito, é procedido o desconto da contribuição na primeira folha de pagamento. Até o quinto dia útil após o depósito dos salários, o valor arrecadado é entregue à família do participante (ou a ele próprio, no caso do benefício especial).
Até 30 de novembro de 2023 a AMC está oferecendo isenção na taxa de contribuição inicial e na carência para novos membros.
Tem dúvidas sobre a Mútua ou deseja fazer parte do programa? Entre em contato via e-mail [email protected] ou WhatsApp 48 9158-1595.