TJ/SC responde pleito da AMC sobre substituição de assessor por técnico judiciário auxiliar em casos de licenças

Em atenção ao ofício encaminhado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), sobre a possibilidade de substituição de assessor jurídico por técnico judiciário auxiliar, em casos de licenças ou afastamento, a Coordenadoria de Magistrados respondeu que não há nenhum impedimento para que se atenda tal necessidade.

De acordo com as explicações prestadas pelo diretor-geral administrativo, Sérgio Galliza, o referido procedimento não está previsto em nenhuma resolução específica do TJ, mas no próprio Estatuto do Servidor Público e na Constituição Estadual. Segundo Galliza, essas substituições possivelmente não ocorriam porque os vencimentos das duas funções eram idênticos.

No entanto, com o aumento na remuneração dos assessores jurídicos (DASU-1 para DASU-3) a situação deve se inverter, uma vez que os técnicos também têm direito as mesmas vantagens financeiras em caso de substituição. Para tanto, basta que o diretor do Foro assine portaria, após indicação do juiz responsável pelo assessor, para gerar direito ao referido pedido.