TJ/SC decide que certidões de dívida ativa podem gerar negativação nos órgãos de proteção ao crédito

Em sessão realizada na tarde de hoje (09/04), o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), decidiu, por votação unânime, que a Certidão de Dívida Ativa pode gerar negativação no SPC, SERASA e órgãos afins. O caso analisado envolveu uma construtora, que impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo fiscal de tributos do município de São Lourenço do Oeste.

A empresa, por não ter cumprido o contrato com o município, foi multada e teve suspensa de forma temporária o direito de licitar com a prefeitura local. Além disso, foi notificada para liquidar o débito, sob pena de inscrição junto à Serasa. Por conta disso, os donos da construtora ingressaram em juízo pedindo a suspensão da remessa das informações aos órgãos de proteção ao crédito. O pedido, porém, foi negado na Justiça de primeiro grau e, agora, pelo Tribunal de Justiça, após a análise do referido recurso pelo Grupo de Câmaras de Direito Público.

Pela repercussão da matéria, a 1ª Câmara de Direito Público decidiu encaminhar o julgamento do recurso ao Grupo de Câmaras para prevenção de divergência, podendo nortear situações similares ou idênticas em outros municípios e no âmbito da própria administração estadual.

Para o relator do acórdão, Juiz de Direito de 2º grau Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a negativação é uma das medidas mais eficazes e efetivas para a recuperação de créditos. “Imagine-se o alcance disso no âmbito da dívida ativa. Os inadimplentes, ao saberem que irão para o SPC e SERASA, seguramente vão procurar com muito mais intensidade acertar suas pendências. O aforamento da execução fiscal "assusta" muito menos, porque a repercussão na sua esfera de direitos não é tão imediata. SPC e SERASA praticamente travam o crédito, e isso ninguém quer. Penso que será sensível a diminuição da propositura de milhares de execuções, aliviando significativamente o congestionamento judicial e permitindo a realização de receita com maior performance”, ressaltou.

Ele acrescentou que a decisão poderá contribuir para desafogar a Justiça. “O judiciário, em consequência, poderá ser muito mais eficiente para tratar de temas que demandem nossa verdadeira vocação – a prestação jurisdicional – e não apenas, como hoje, na quase totalidade das execuções fiscais, nas quais servimos como meros despachantes burocráticos para impulsionar a cobrança ou então para mantermos em arquivo milhões de processos aguardando a prescrição. Nós, magistrados, não podemos editar normas, mas temos a missão constitucional de interpretar o alcance de todo o sistema legal, que pode ser visto e explorado para viabilizar soluções edificantes em favor da sociedade. Permitir o protesto de CDAs e a inscrição de devedores em órgãos protetivos do crédito (SPC, SERASA e outros) é ao menos abrir espaço para uma nova forma de atuação que, longe das amarras do processo judicial, possa ser efetivamente útil e eficaz”, assinalou. O relator da matéria destacou, ainda, em seu acórdão, a qualidade do trabalho realizado pelo juiz Frederico Andrade Siegel, autor da decisão agora confirmada.