Juiz de Joinville restringe detenção dos presos nas celas para o período máximo de 18 horas

Portaria assinada pelo juiz Corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch, no último dia 18, proíbe o trancamento contínuo dos detentos por 22 horas dentro da cela, limitando o período máximo para 18 horas. O prazo para que a portaria entre em vigor é de dez dias.

O juiz informa ainda que período máximo poderá, em seis meses, ser restringido ainda mais, passando para 16 ou 14 horas, conforme as adequações realizadas na unidade prisional. O documento determina também que a administração prisional ofereça a possibilidade de banho de sol aos reeducandos em tempo equivalente. 

A medida leva em conta a situação dos detentos abrigados nos pavilhões 4 e 5 do Presídio Regional de Joinville que, por falta de vaga na Penitenciária, acabam ficando isolados por 22 horas diárias em suas celas, com duas horas de banho de sol, não tendo a oportunidade de trabalho, estudo ou qualquer outra atividade.

Para tomar a decisão, o magistrado levou em consideração as Regras Mínimas de Tratamento de Prisioneiro, documento da Organização das Nações Unidas (Onu) de 1955, e a doutrina de Bitencourt, que fala sobre os delírios que um trancafiamento pode causar.