Ex-prefeito de Cunha Porã é condenado por compra de votos

O ex-prefeito de Cunha Porã, eleito em 2008, Euri Ernani Jung, foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade pela prática de compra de votos, além da prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos em favor de alguma entidade beneficente. Ele terá ainda que efetuar o pagamento de quatro dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo, por infração ao art. 299 do Código Eleitoral. A decisão foi dada pelo Juiz da 83ª Zona Eleitoral, Samuel Andreis.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) alega na ação penal que ele teria oferecido dinheiro em troca de votos para eleitores durante sua campanha eleitoral em Cunha Porã, Oeste do Estado.  Na época, Jung teria autorizado a troca de vale-compras a eleitores no valor de R$ 30 no supermercado Girassol, do qual é sócio. A denúncia levou à cassação do registro de sua candidatura.

Foram condenados também o sócio-gerente do supermercado, Marcos Airton Pilz, e a subgerente Odete Wurlitzer Pilz, a um ano, seis meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade devido à prática da compra de votos, além da prestação pecuniária no valor de 20 e 15 salários mínimos, respectivamente, e o pagamento de quatro dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo, por infração ao art. 299 do Código Eleitoral.

A defesa dos três réus sustentou que as provas são frágeis para a condenação e requereu a aplicação do art. 29, § 1º, do Código Penal – que estabelece que “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço – e eventual fixação de multa no mínimo legal. Os condenados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).