Casa de abrigo está vazia em Cunha Porã

A Comarca de Cunha Porã, hoje, não tem nenhum menor acolhido nas casas de abrigo da região. A marca é resultado de um trabalho complexo desempenhado em rede pelas instituições que atuam na área da Infância e Juventude: Creas, Secretaria de Assistência Social e Conselho Tutelar, atuando diretamente com as famílias, e o apoio do Ministério Público e Poder Judiciário dando prioridade absoluta aos feitos.

“No decorrer do último ano chegamos a contabilizar 14 acolhidos, mas, com o empenho dos entes que atuam na área no município, conseguimos desacolher todas”, comemora o juiz Samuel Andreis, ao recordar que foram apenas duas adoções, nos demais casos as crianças retornaram para a família de origem ou foram encaminhadas para familiares próximos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro, ao garantir que a convivência familiar como direito fundamental. Neste sentido, a celeridade da Justiça favorece o bom desenvolvimento do menor e evita possíveis danos. “Por isso, a colocação em abrigos é medida excepcional”, completa o magistrado.