Cinema e Direito: magistrado faz análise do filme “M, O Vampiro de Düsseldorf”

Na segunda edição da série de encontros que reúne magistrados e demais interessados, para discutir Direito, Cinema, Literatura e Psicanálise, realizada na noite desta segunda-feira (09/12), no centro de convivência da sede da AMC/ESMESC, os participantes assistiram ao filme “M, O Vampiro de Düsseldorf”, do diretor Fritz Lang.

Confira, abaixo, a resenha elaborada pelo Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos sobre a película:

Ficha Técnica

Título Original:M

Direção: Fritz Lang, 1931

Produção: Seymour Nebenzal

Roteiro: Paul Falkenberg, Adolf Jansen, Fritz LangThea von Harbou

Elenco: Peter Lorre (Hans Beckert) Otto Wernicke (Inspetor Karl Lohmann) Georg JohnTheo Lingen (Bauernfänger) Ellen Widmann (Frau Beckmann) Theodor Loos (InspetorGroeber) IngeLandgut (Elsie Beckmann) Friedrich Gnaß (Franz) Fritz OdemarPaul KempGustafGründgens (Schränker)

Fotografia: Fritz Arno Wagner

Duração: 117 minutos

 

M, com a duvidosa tradução brasileira de M – O Vampiro de Dusseldorf (M não é um vampiro e nem o caso se passa na cidade de Dusseldorf e sim em Berlim. Talvez um pouco melhor do que a insossa tradução portuguesa, M – Matou) foi indiscutivelmente a obra-prima do cineasta alemão Fritz Lang (1890/1976), que 2 anos após este filme, ao receber um convite de Goebbels para dirigir o novo cinema alemão, deixou o país no dia seguinte com a roupa do corpo, foi até a França e de lá chegou aos Estados Unidos, onde realizou extensa obra, grande parte dela marcada pelo gênero noir, que tinha em uma de suas raízes o movimento artístico expressionista, nascido justamente na Alemanha. Muitos consideram M um filmenoir, mas de fato não reúne os seus elementos fundamentais. Isso, todavia, é irrelevante.

Trata-se do primeiro filme falado realizado por Fritz Lang, que utilizou o som frequentemente como contraponto entre imagem e som e inclusive como elipse de conteúdo (como na cena em que se vê os balões de Elsie rolando pelo chçao e subindo até um poste de luz), ou como elipse do tempo, quando toca o relógio-cuco. Os sons, geralmente, estão ligados a algum significado e isso ocorre em várias cenas. Esses eram recursos nunca utilizados nos anteriores filmes sonoros, em que o som desempenhava um papel óbvio e até incômodo.

O diretor utilizou também um recurso usualmente conhecido no cinema como montagem paralela, que tem por propósito mostrar os dois lados de uma mesma moeda, como no caso das reuniões simultâneas da polícia e dos bandidos para capturarem o assassino, e nesse caso há um destaque para a crítica ideológica, a meu ver, um tanto quanto dúbia ou realista, pois apresenta a atividade criminosa geral não como uma patologia e sim como parte da fisiologia social, tanto que, somente com a ação – extraordinária, sob pressão, a contra-gosto, digamos assim – é que torna o fenômeno criminoso intolerável de ser exercido.

Ao todo, Fritz Lang realizou 44 filmes, 17 deles na Alemanha e os demais nos EUA. Em minha opinião, sua obra americana é supervalorizada, composta de filmes noir e de suspense sem maior importância na história do cinema, ao contrário do que ocorreu em sua fase alemã, onde os filmes MetropolisA Morte Cansada, As Aranhas e M, realmente fizeram o seu nome.

O filme conta a história de um serial killer, brilhantemente interpretado por Peter Lorre (nascido László Löwenstein, 1904/1964), judeu austro húngaro, que depois do filme foi obrigado a fugir da perseguição antissemita na Alemanha e foi aportar também nos EUA, onde nunca teve papéis à altura de seu enorme talento, sendo escalados para filmes que exploravam seu aspecto repulsivo, inclusive estrelou um filme que explorava esse grotesco,  chamado O homem dos Olhos Esbugalhados (1940). Desiludiu-se com os EUA e voltou para a Alemanha depois da guerra, mas não teve sorte e retornou aos EUA , onde continuou uma carreira medíocre, até sua morte, em 1964. Destacou-se principalmente no filme Casablanca e em Relíquia Macabra. A sua performance em M, na cena do julgame nto é considerada um dos grandes momentos da história do cinema.

No filme que acabamos de ver, enfim preso pelos bandidos, que não conseguem mais trabalhar porque a polícia resolve trabalhar, vai a julgamento e apresenta-se diante de uma alcatéia de malfeitores que forjam um processo como pretexto para matá-lo com todas as garantias do contraditório, apesar do desmascaramento daquela corte que é feita seguidamente pelo advogado de defesa, uma espécie de defensor dativo também com uma extensa folha corrida, evidentemente.

No fim, o diretor coloca nas mãos do expectador o destino do assassino, cabendo-lhe decidir que tipo de justiça deve se aplicar ao caso, uma justiça restaurativa ou uma justiça retributiva.

 

Helio David Vieira Figueira dos Santos

Fpolis, 09/12/2013.