Acordo garante o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco

A juíza Sabrina Menegatti Pítsica homologou, ontem (29), o acordo que põe fim a omissão dos municípios de Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo na implementação de políticas adequadas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Há mais de um ano, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Canoinhas, para garantir que as determinações legais e as regulamentações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) fossem efetivadas nos programas de acolhimento.

Para isso, foi definida a instituição de um consórcio entre as três cidades para a manutenção e a administração da sede onde será feito o acolhimento institucional. No entanto, cada um, por lei própria, estruturará o programa de acolhimento familiar, visando o atendimento prioritário de crianças e adolescente e suas famílias, atendendo-se ao disposto na Constituição Federal e na Lei 8.069/90 (art. 4º).

A magistrada explica que a audiência foi marcada as pressas, já que na semana passada, o local onde as crianças estavam alagou e os abrigados foram retirados de lá, em caráter de emergência. “Acredito que chegamos à melhor solução, porque eles se comprometeram formalmente em cumprir as determinações. Por isso, minha esperança é ter solucionado realmente o problema”, considerou.

Por enquanto, até a implementação, prevista para setembro de 2014, o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Canoinhas (GEAAC) continua a administrar e executar o programa. Enquanto aguardavam uma solução final, foi o GEAAC que, com a intervenção judicial, garantiu o funcionamento das atividades. Na época, a juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira que concedeu a decisão liminar nessa ação, bloqueou as verbas públicas para custear o programa.