Professor Luiz Ferri de Barros debate conceito de normalidade em aula magna da Esmesc

A Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (Esmesc) deu início às atividades do primeiro semestre de 2014 na noite desta segunda-feira, 24, no auditório Solon d'Eça Neves. Com o tema “Quando se fala em normalidade, de que normalidade se fala?”, a aula magna foi ministrada pelo professor Luiz Ferri de Barros, Mestre em História e Doutor em Filosofia da Educação (USP).

A abertura dos trabalhos contou com a presença da Diretora Cultural da escola, Ana Cristina Borba Alves, que representou o Diretor Geral da Esmesc, Juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, e com o Diretor de Ensino da Esmesc, Alexandre Morais da Rosa. A juíza agradeceu a presença de todos e desejou boas-vindas aos veteranos e aos novos alunos. “Nossa meta é que vocês possam sair daqui não apenas como reprodutores do saber, mas seres capazes de debater as normalidades”, ressaltou.

Na sequência, o professor Luiz Ferri de Barros fez uma apresentação dos conceitos de normalidade, fazendo uma comparação com a Torre de Babel. “É uma torre onde cada um fala uma língua”, afirmou. Segundo ele, poucas pessoas têm abstração suficiente para entender o normal, assim como para entender o conceito de Justiça. “A anormalidade é um conceito fácil de entender, pois foge do padrão, nos choca. O anormal precede o normal logicamente”, disse. Segundo ele, para debater o conceito de normalidade é preciso antes saber a finalidade. “A Ciência só é exata porque ela delimita o campo. Para discutirmos o normal, precisamos também de um foco”, pontuou.

O professor destacou ainda a origem da palavra normal – do latim norma -, um esquadro usado por carpinteiros para traçar ângulos retos. “O esquadro foi um instrumento criado para traçar o ‘normal’. É sempre o imperfeito que nos obriga a criar uma solução para encontrar o normal”, destacou.

No campo da conduta humana, o normal é a diretriz de um comportamento socialmente estabelecido. Por isso, o adjetivo normal refere-se a tudo que seja permitido ou proibido e, também, a tudo que, no mundo da natureza ocorre, necessariamente, como descrito num enunciado físico. Segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, “um fato social é normal para um tipo social determinado considerado numa fase determinada de seu desenvolvimento quando se produz na média das sociedades desta espécie, consideradas na fase correspondente de sua evolução”.